Lei
Art. 540 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Fonte oficial: Planalto
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