Lei
Art. 552 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Fonte oficial: Planalto
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