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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 557 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Fonte oficial: Planalto

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