Lei
Art. 560 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
Fonte oficial: Planalto
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