Lei
Art. 562 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Fonte oficial: Planalto
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