Lei
Art. 563 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio termo do seu valor.
Fonte oficial: Planalto
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