Lei
Art. 564 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não se revogam por ingratidão:
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
Fonte oficial: Planalto
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