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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 564 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas com encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

Fonte oficial: Planalto

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