Lei
Art. 570 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Fonte oficial: Planalto
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