Lei
Art. 576, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.
Fonte oficial: Planalto
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