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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 583 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.

Fonte oficial: Planalto

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