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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 586 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Fonte oficial: Planalto

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