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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 599 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.

Fonte oficial: Planalto

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