Lei
Art. 603 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Fonte oficial: Planalto
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