Lei
Art. 605 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Nem aquele a quem os serviços são prestados, poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem aprazimento da outra parte, dar substituto que os preste.
Fonte oficial: Planalto
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