Lei
Art. 608 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
Fonte oficial: Planalto
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