Lei
Art. 61, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
Fonte oficial: Planalto
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