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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 613 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo a empreitada unicamente de lavor ( art. 610 ), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

Fonte oficial: Planalto

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