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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 618 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Fonte oficial: Planalto

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