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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 619 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.

Fonte oficial: Planalto

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