Lei
Art. 619, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.
Fonte oficial: Planalto
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