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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 621 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

Fonte oficial: Planalto

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