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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 626 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

Fonte oficial: Planalto

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