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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 628, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

Fonte oficial: Planalto

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