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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 644, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se essas dívidas, despesas ou prejuízos não forem provados suficientemente, ou forem ilíquidos, o depositário poderá exigir caução idônea do depositante ou, na falta desta, a remoção da coisa para o Depósito Público, até que se liquidem.

Fonte oficial: Planalto

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