Lei
Art. 647 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
Fonte oficial: Planalto
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