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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 65, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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