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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 650 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.

Fonte oficial: Planalto

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