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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 654, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

Fonte oficial: Planalto

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