Lei
Art. 658, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.
Fonte oficial: Planalto
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