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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 661, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

Fonte oficial: Planalto

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