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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 663 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.

Fonte oficial: Planalto

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