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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 664 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

Fonte oficial: Planalto

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