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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 665 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

Fonte oficial: Planalto

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