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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 666 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Fonte oficial: Planalto

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