Lei
Art. 666 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Fonte oficial: Planalto
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