Lei
Art. 667, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.
Fonte oficial: Planalto
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