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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 667, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

Fonte oficial: Planalto

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