Lei
Art. 667, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.
Fonte oficial: Planalto
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