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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 671 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.

Fonte oficial: Planalto

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