Lei
Art. 673 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Fonte oficial: Planalto
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