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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 673 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.

Fonte oficial: Planalto

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