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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 675 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

Fonte oficial: Planalto

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