Lei
Art. 676 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.
Fonte oficial: Planalto
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