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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 679 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.

Fonte oficial: Planalto

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