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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 680 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.

Fonte oficial: Planalto

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