Lei
Art. 680 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o mandato for outorgado por duas ou mais pessoas, e para negócio comum, cada uma ficará solidariamente responsável ao mandatário por todos os compromissos e efeitos do mandato, salvo direito regressivo, pelas quantias que pagar, contra os outros mandantes.
Fonte oficial: Planalto
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