Lei
Art. 682 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Fonte oficial: Planalto
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