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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 682 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Fonte oficial: Planalto

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