Lei
Art. 686 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Fonte oficial: Planalto
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