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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 689 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

Fonte oficial: Planalto

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