Lei
Art. 691 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os herdeiros, no caso do artigo antecedente, devem limitar-se às medidas conservatórias, ou continuar os negócios pendentes que se não possam demorar sem perigo, regulando-se os seus serviços dentro desse limite, pelas mesmas normas a que os do mandatário estão sujeitos.
Fonte oficial: Planalto
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