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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 693 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Fonte oficial: Planalto

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