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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 694 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.

Fonte oficial: Planalto

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