Lei
Art. 695 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O comissário é obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na falta destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em casos semelhantes.
Fonte oficial: Planalto
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