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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 698 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Fonte oficial: Planalto

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