Lei
Art. 698 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Fonte oficial: Planalto
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